(DOC. VP 152.2300.3001.1400)
STJ. Tributário. Contribuição previdenciária. Terço constitucional de férias. Não incidência. Entendimento firmado em repetitivo. Respparadigma 1.230.957/RS. Ausência de violação da cláusula de reserva de plenário.
«1. Não cabe incidência de contribuição sobre o «terço constitucional de férias», independentemente de tratar-se de servidor público ou celetista, consoante entendimento firmado em recurso repetitivo (CPC, art. 543-C): REsp 1.230.957/RS, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26/02/2014, DJe 18/03/2014. 2. Não há falar em violação da Cláusula de Reserva de Plenário, uma vez que não houve declaração de inconstitucionalidade de qualquer legislaçã
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