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(DOC. VP 152.2300.3001.1000)

STJ. Processo civil. Embargos de declaração. Sociedade empresária de consultoria e assessoramento na área tributária. Sócio. Auditor-fiscal da secretaria da Receita Federal em licença para tratar de assuntos particulares. Ato ímprobo caracterizado (Lei 8.429/1992, art. 9º, VIII). Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Impossibilidade de rediscussão da matéria. Inexistência de vícios no julgado.

«1. Não são cabíveis os embargos de declaração cujo objetivo é ver reexaminada a controvérsia. 2. O acórdão a quo se pronunciou suficientemente, de forma clara, coerente e fundamentada, sobre os fundamentos que entendeu relevantes para a solução da controvérsia, não se verificando, portanto, violação do CPC/1973, art. 535. 3. O Auditor-Fiscal da Secretaria da Receita Federal, mesmo que licenciado para tratar de interesses particulares, e presta serviços de consultoria e as

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