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(DOC. VP 152.2294.0003.9800)

STJ. Receptação. Produção antecipada de provas. Motivação. Ocorrência. Falibilidade da memória humana. Relevante transcurso de tempo desde a data dos fatos. Existência de corréus. Súmula 455/STJ. Inaplicabilidade. Constrangimento ilegal não evidenciado.

«1. A produção antecipada de provas permitida pelo CPP, art. 366 possui natureza acautelatória e visa a resguardar a efetividade da prestação jurisdicional, diante da possibilidade de perecimento da prova em razão do decurso do tempo no qual o processo permanece suspenso. 2. Nos termos do enunciado 455 da Súmula desta Corte de Justiça, «a decisão que determina a produção antecipada de provas com base no CPP, art. 366 deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicam

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