Carregando…

(DOC. VP 152.1940.4002.1700)

STJ. Habeas corpus. Writ substitutivo. Execução penal. Progressão ao regime semiaberto. Requisito subjetivo. Determinação do exame criminológico. Fundamentação concreta. Constrangimento ilegal não evidenciado. Writ não conhecido.

«1. Com o advento da Lei 10.792/2003, embora não mais se exija, de plano, a realização de exame criminológico, o julgador pode, de forma devidamente fundamentada e diante das peculiaridades do caso concreto, determinar a realização do referido exame para a formação do seu convencimento acerca do implemento do requisito subjetivo. Inteligência da Súmula 439/STJ. 2. Não há constrangimento ilegal no ponto em que, de forma devidamente fundamentada, foi cassada a decisão que promoveu

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote