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(DOC. VP 152.1940.4002.1100)

STJ. Habeas corpus. ECA. Ato infracional análogo ao crime de roubo circunstanciado. Internação provisória mantida no julgamento do recurso da defesa. Medida cautelar que perdurou por mais de 7 meses e foi declarada extinta antes do julgamento da apelação. Constrangimento ilegal evidenciado. Ordem concedida.

«1. Consoante preceitua do ECA, art. 108, a internação, antes da sentença, pode ser determinada pelo prazo máximo de 45 dias. 2. É ilegal a manutenção da internação provisória pelo Tribunal a quo, em recurso exclusivo da defesa, no qual foi declarada a nulidade do procedimento judicial desde o recebimento da representação, pois a medida cautelar, cumprida durante mais de 210 dias pelo adolescente, extrapolou, em muito, o prazo legal e foi extinta pelo juiz de primeiro grau meses

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