(DOC. VP 152.1940.4002.0900)
STJ. Habeas corpus. Roubo. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Indicação necessária. Fundamentação suficiente. Ordem denegada.
«1. A jurisprudência desta Corte Superior é remansosa no sentido de que a determinação de segregação do réu, antes de transitada em julgado a condenação, deve efetivar-se apenas se indicada, em dados concretos dos autos, a necessidade da cautela (periculum libertatis), à luz do disposto no CPP, art. 312. 2. O juízo singular apontou concretamente a presença dos vetores contidos no CPP, art. 312, indicando motivação suficiente para justificar a necessidade de colocar o paciente c
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