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(DOC. VP 152.0258.5220.1966)

TJSP. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO. BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I. 

Caso em Exame Rogério de Lima Ferreira solicitou a concessão de benefício acidentário, que foi negado em primeira instância por ausência de incapacidade laborativa. A sentença condenou o autor ao pagamento de custas, despesas e honorários advocatícios, ressalvando a justiça gratuita, e determinou que o INSS fosse ressarcido pela Fazenda Estadual pelos honorários periciais, conforme o Tema 1.044 do STJ. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) a anula�

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