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(DOC. VP 151.8924.2001.4600)

STJ. Habeas corpus. Impetração substitutiva de revisão criminal. Impropriedade da via eleita. Uso de documento falso. Condenação. Apelação julgada. Recurso especial não admitido. Publicação da decisão. Intimação pessoal do réu. Desnecessidade. Ausência de nulidade. Regime prisional fechado. Adequação. Reincidência e maus antecedentes. Não conhecimento.

«1. Tratando-se de habeas corpus substitutivo de revisão criminal, inviável o seu conhecimento. 2. Prevista no CPP, art. 392, a intimação pessoal do réu preso somente é exigida para a ciência do teor da sentença condenatória proferida em primeiro grau. Não se estende para as decisões de segunda instância, eis que os demais chamamentos processuais ocorrem em nome do defensor. 3. Não há falar em nulidade por não ter sido o paciente intimado pessoalmente da decisão que não a

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