(DOC. VP 151.8855.8003.4700)
STJ. Constitucional. Penal. Processual penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Furto duplamente qualificado. Maus antecedentes. «período depurador». Regime prisional. Pena inferior a 04 (quatro) anos. Writ que objetiva a aplicação do regime aberto para cumprimento inicial da pena. Impossibilidade. Detração (CPP, art. 387, § 2º). Regime prisional fechado estabelecido em virtude da reincidência e de circunstâncias judiciais desfavoráveis (CP, art. 33, § 2º, c). Habeas corpus não conhecido.
«1. As Turmas que compõem a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmaram o entendimento de não ser admissível habeas corpus impetrado em substituição aos recursos previstos nos incisos II e III do CF/88, art. 105 (Quinta Turma, HC 277.152, Rel. Ministro Jorge Mussi; HC 239.999, Rel. Ministra Laurita Vaz; Sexta Turma, HC 275.352, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura). No entanto, por força de norma cogente nela contida (art. 5º, LXVIII) e também no Código de Processo
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