(DOC. VP 151.8855.8003.4200)
STJ. Penal. Habeas corpus impetrado em substituição a recurso próprio. Livramento condicional. Ausência do requisito de natureza subjetiva (comportamento satisfatório durante a execução da pena). Falta grave. Decisão fundamentada. Inexistência de constrangimento ilegal. Habeas corpus não conhecido.
«01. As Turmas que compõem a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça firmaram o entendimento de não ser admissível habeas corpus impetrado em substituição aos recursos previstos nos incisos II e III do CF/88, art. 105 (Quinta Turma, HC 277.152, Rel. Ministro Jorge Mussi; HC 239.999, Rel. Ministra Laurita Vaz; Sexta Turma, HC 275.352, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura). No entanto, por força de norma cogente nela contida (art. 5º, LXVIII) e também no Código de Process
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