(DOC. VP 151.8855.8001.7400)
STJ. Processual civil. Administrativo. Terreno de marinha. Demarcação. Convocação pessoal dos interessados. Hipótese em que a própria ocupante solicitou inscrição do imóvel à spu. Desnecessidade.
«1. Restringe-se a controvérsia à questão da necessidade de notificação pessoal dos interessados acerca de processo de demarcação do terreno de marinha. 2. O Tribunal de origem, com amparo nos elementos de convicção dos autos, assentou que a própria ocupante solicitou a inscrição do imóvel na SPU. Assim, não se aplica a regra de necessidade de intimação pessoal acerca do processo demarcatório, uma vez que inexistente cerceamento de defesa decorrente de eventual desconhecimen
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