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(DOC. VP 151.8855.8001.0600)

STJ. Tributário. Agravo regimental. Ação de repetição de indébito. Incidência da taxa selic. Termo inicial. Pagamento indevido.

«1. A Primeira Seção desta Corte Superior, ao julgar, sob o rito do CPC/1973, art. 543-C, o REsp 1.111.175/SP, firmou entendimento de que se aplica, na repetição do indébito tributário, a taxa SELIC, a partir de 1º de janeiro de 1996, não podendo ser cumulada com qualquer outro índice, tendo como termo inicial o pagamento indevido, se os pagamentos foram efetuados após referida data, como é a hipótese dos autos. 2. Agravo regimental a que se nega provimento.»

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