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(DOC. VP 151.8114.3002.4600)

STJ. Processual civil. Título executivo judicial. CPC/1973, art. 475-N, I. Sentença declaratória negativa. Não reconhecimento de obrigação. Impossibilidade de execução direta. Pretensão de reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Súmula 7/STJ.

«1. Consoante interpretação do CPC/1973, art. 475-N, I, é título executivo judicial a sentença que reconhece a existência de obrigação de fazer, não fazer, entregar coisa ou pagar quantia, o que possibilita que uma sentença declaratória seja executada. Precedente: REsp 1.297.897/DF, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe 19/12/2012. 2. Todavia, na hipótese, a sentença de primeiro grau é declaratória negativa, pois não reconhece obrigação do autor em relação à

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