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(DOC. VP 151.8072.5002.6600)

STJ. Família. Civil. Recurso especial. Sucessões. Ação de investigação de paternidade post mortem. Medida cautelar incidental. Arrolamento de bens e reserva de quinhão. Alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inexistência. Inépcia da inicial. Não ocorrência. Aferição da presença dos requisitos da cautelar. Impossibilidade na via eleita. Súmula 7/STJ. Recurso especial a que se nega provimento.

«1. Embora rejeitando os embargos de declaração, o acórdão impugnado examinou, motivadamente, as questões aventadas, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte. Logo, não há que se falar em ofensa ao CPC/1973, art. 535. 2. Para que seja possível a cumulação de pedidos num único processo (CPC, art. 292), é essencial que eles sejam adequados para o mesmo tipo de procedimento. Caso se tenha por indevida a cumulação, não será o caso de se extinguir integralmente o fei

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