(DOC. VP 151.7883.9001.7100)
STJ. Tributário. Compensação indevida informada em dctf. Necessidade de lançamento de ofício. Prescrição. Termo inicial. Data da notificação. Prescrição não caracterizada.
«1. Nos termos da jurisprudência do STJ, nos casos em que o contribuinte declarou os tributos via DCTF e realizou a compensação indevida nesse mesmo documento é necessário o lançamento de ofício para se cobrar a diferença apurada, caso a DCTF tenha sido apresentada antes de 31/10/2003. A partir 31/10/2003 em diante é desnecessário o lançamento de ofício, todavia os débitos decorrentes da compensação indevida só devem ser encaminhados para inscrição em dívida ativa após notif
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