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(DOC. VP 151.7883.9001.3100)

STJ. Processual civil e tributário. Violação do CPC/1973, art. 535. Alegação genérica. Súmula 284/STF. Impossibilidade de inovação recursal em agravo regimental mandado de segurança. Contribuição previdenciária. Matriz e filiais da pessoa jurídica. Ilegitimidade passiva da autoridade coatora reconhecida na origem. Ausência de prequestionamento dos dispositivos de Lei invocados. Súmula 211/STJ.

«1. A alegação genérica de violação do CPC/1973, art. 535 sem explicitar os pontos em que teria sido omisso o acórdão recorrido, atrai a aplicação do disposto na Súmula 284/STF. 2. A apresentação tardia, pela agravante, de questionamentos não abordados em recurso especial representa inovação, vedada no âmbito do agravo regimental. 3. A controvérsia reside na definição da autoridade coatora legítima para figurar no polo passivo de mandado de segurança no qual se discut

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