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(DOC. VP 151.7883.9001.2500)

STJ. Tributário. Processual civil. Lei 10.406/2002, art. 210. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Execução fiscal. Prazo para a oposição de embargos à execução. Intimação da primeira penhora, ainda que insuficiente, excessiva ou ilegítima. Possibilidade de oposição de novos embargos. Discussão adstrita aos aspectos formais da penhora.

«1. Descumprido o necessário e indispensável exame dos dispositivos de lei invocados pelo acórdão recorrido, apto a viabilizar a pretensão recursal da recorrente, a despeito da oposição dos embargos de declaração. Incidência da Súmula 211/STJ. 2. Nos termos da jurisprudência do STJ, o prazo para a apresentação dos embargos à execução inicia-se da intimação da primeira penhora, mesmo que seja insuficiente, excessiva ou ilegítima, e não da sua ampliação, redução ou sub

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