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(DOC. VP 151.7855.1001.9800)

STJ. Processual civil e administrativo. Mandado de segurança. Enade. Não realização do exame. Pretensão de dispensa. Ausência de prova pré-constituída quanto ao ato coator. Impossibilidade de dilação probatória. Extinção do mandamus.

«1.O Mandado de Segurança exige demonstração inequívoca, mediante prova pré-constituída, do direito líquido e certo invocado. Não admite, portanto, dilação probatória, ficando a cargo do impetrante juntar aos autos documentação necessária ao apoio de sua pretensão. 2.No caso em apreço, como visa o impetrante à sua dispensa na realização do ENADE, não há nos autos qualquer demonstração de que o Ministro de Estado da Educação estaria a afrontar o seu suposto direito l�

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