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(DOC. VP 151.7855.1001.9600)

STJ. Administrativo. Mandado de segurança. Concurso público. Ato do ministro de estado do desenvolvimento agrário. Única vaga. Desistência dos candidatos mais bem posicionados. Direito à nomeação. Demonstração inequívoca da necessidade do preenchimento por parte da administração.

«1. Caso concreto em que candidata aprovada em concurso público na 3ª colocação não foi nomeada para a única vaga disponível, mesmo após formalizadas as desistências do primeiro e do segundo mais bem classificados, pois a autoridade coatora entendeu que, havendo apenas uma vaga, somente devem ser convocados dois candidatos no máximo. 2. O limite estatuído pela regulamentação aplicável diz respeito à convocação de candidatos aprovados e classificados até o limite de 50% acim

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