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(DOC. VP 151.7855.1001.8500)

STJ. Processual civil. CPC/1973, art. 535. Negativa de prestação jurisdicional. Matéria constitucional tributário. Repetição de indébito. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Prescrição. Orientação firmada pela 1ª Seção do STJ, na apreciação do EResp 435.835/SC. Lei Complementar 118/2005: natureza modificativa (e não simplesmente interpretativa) do seu artigo 3º. Inconstitucionalidade do seu art. 4º, na parte que determina a aplicação retroativa. Entendimento consignado no voto do EResp 327.043/DF. Pedido administrativo de compensação. Não interrupção do prazo prescricional.

«1. Por se restringir a competência atribuída pelo CF/88, art. 105, III ao STJ à uniformização da interpretação da Lei infraconstitucional, não se conhece de recurso especial no que aponta violação a dispositivo da Constituição Federal. 2. Não viola o CPC/1973, art. 535, nem importa em negativa de prestação jurisdicional o acórdão que adota fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia posta. Precedentes: EDcl no AgRg no EREsp 254949/SP, Terceira S

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