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(DOC. VP 151.7855.1001.7100)

STJ. Tributário. Agravo regimental em recurso especial. Execução fiscal. Empresa com falência decretada. Funcionamento parcial. Obrigações contratuais a serem adimplidas. Penhora e alienação de bens da massa falida para satisfazer o executivo fiscal. Inviabilidade. Decreto-lei 4.657/1942, art. 5º (LINDB). Ato desastroso para a produção e continuidade do empreendimento. Princípio da preservação da empresa. Precedentes do STJ. Quitação do crédito tributário em momento posterior. Possibilidade. Agravo não provido.

«1. No caso, seria desastroso o desfazimento de bens pertencentes à massa para atender, desde já, o desejo de continuidade do executivo fiscal da Fazenda, porque sabotaria a tentativa da massa de honrar as avenças firmadas, arruinando, em definitivo, a viabilidade que restou do organismo empresarial. Aplicação da interpretação teleológica. 2. «Apesar de a execução fiscal não se suspender em face do deferimento do pedido de recuperação judicial (CTN e art. 29 da LF 6.830/80, art

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