(DOC. VP 151.7855.1000.4800)
STF. Direito processual civil e processual do trabalho. CPC/1973, art. 557. Julgamento monocrático: possibilidade. Alegação de violação a CF/88, art. 5º, XXXV, XXXVI E LIV. Ofensa reflexa. Ação rescisória. Pressupostos de admissibilidade. Matéria infraconstitucional. Inexistência de repercussão geral.
«1. OCPC/1973, art. 557 autoriza o relator a negar seguimento a recurso que esteja em confronto com súmulas ou jurisprudência do tribunal onde é julgado. Precedentes. 2. A jurisprudência dessa Corte está sedimentada no sentido de que as legações de ofensa a incisos do CF/88, art. 5º - legalidade, prestação jurisdicional, direito adquirido, ato jurídico perfeito, limites da coisa julgada, devido processo legal, contraditório, ampla defesa e juiz natural - , podem configurar, quand
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