(DOC. VP 151.7855.1000.1700)
STF. Mandado de segurança. Secretário de recursos humanos do ministério do planejamento, orçamento e gestão. Ilegitimidade passiva. Ato do tribunal de contas da união. Competência do STF. Pensões civil e militar. Militar reformado sob a CF/88 de 1967. Cumulatividade. Princípio da segurança jurídica. Garantias do contrário e da ampla defesa.
«1. O Secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão é parte ilegítima para figurar no pólo passivo da ação mandamental, dado que é mero executor da decisão emanada do Tribunal de Contas da União. 2. No julgamento do MS 25.113/DF, Rel. Min. Eros Grau, o Tribunal decidiu que, «reformado o militar instituidor da pensão sob a Constituição de 1967 e aposentado como servidor civil na vigência da Constituição de 1988, antes da edição da Emenda
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