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(DOC. VP 151.7020.0003.1400)

STJ. Processo penal. Habeas corpus. Impetração substitutiva de recurso ordinário. Impropriedade da via eleita. Art. 33, «caput», § 1º, arts. 34 e 35, da Lei 11.343/06. Inversão da ordem de oitiva das testemunhas. Inquirição por precatória. Inexistência de prejuízo. Prisão preventiva. Fundamentação idônea. Gravidade concreta. Ordem pública. Excesso de prazo. Inocorrência. Pluralidade de réus. Necessidade de expedição de cartas precatórias. Complexidade da causa. Encerramento da instrução criminal. Súmula 52/STJ. Não conhecimento.

«1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso ordinário. 2. «Esta Corte de Justiça firmou o entendimento de que a inversão da oitiva de testemunhas de acusação e defesa não configura nulidade quando a inquirição é feita por meio de carta precatória, cuja expediçã

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