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(DOC. VP 151.7020.0003.1100)

STJ. Recurso ordinário constitucional em habeas corpus. Lei 8.137/1990, art. 1º, I. Receita Federal. Quebra de sigilo bancário. Ausência de autorização judicial. âmbito do processo penal. Nulidade da prova. Recurso provido.

«1. A quebra do sigilo bancário para investigação criminal deve ser necessariamente submetida à avaliação do magistrado competente, a quem cabe motivar concretamente seu decisum, em observância aos artigos 5º, XII e 93, IX, da CF/88. 2. Não cabe à Receita Federal, órgão interessado no processo administrativo tributário e sem competência constitucional específica, fornecer dados obtidos mediante requisição direta às instituições bancárias, sem prévia autorização do ju�

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