(DOC. VP 151.7020.0001.3500)
STJ. Administrativo e processual civil. Diárias de campo. Funasa. Decreto 5.554/2005. Criação do adicional de deslocamento. Não incidência na indenização de campo.
«1. A jurisprudência do STJ firmou-se no sentido de que «a fixação de percentual variável, de adicional ao pagamento de diária, para adequação à realidade econômica da localidade visitada não tem a faculdade de reajustar a referida indenização e, por conseguinte, não viola o Lei 8.270/1991, art. 15» (AgRg no REsp 1.283.707/PB, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 8.2.2013). 2. Agravo Regimental não provido.»
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