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(DOC. VP 151.7020.0000.8100)

STJ. Processual civil. Intempestividade do agravo (CPC, art. 544). Suspensão do prazo recursal no tribunal de origem. Feriado no curso do prazo. Impossibilidade de modificação do termo final. Agravo regimental não provido.

«1. A decisão que analisou os requisitos de admissibilidade do Recurso Especial foi publicada em 10/06/2014, terça-feira, e o prazo, conforme o § 2º do CPC/1973, art. 184, começou a correr a partir do primeiro dia útil subsequente, o dia 11/06/2014. Por outro lado, o agravante interpôs o recurso de agravo contra a inadmissão do Recurso Especial somente no dia 7/7/2014, ou seja, fora do prazo de 20 (vinte) dias previsto nos arts. 544 c/c 188, ambos do Código de Processo Civil. 2. A c

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