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(DOC. VP 151.6452.5000.0800)

STF. Agravo regimental em habeas corpus. Impetração dirigida contra decisão monocrática com a qual o relator do habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça indeferiu liminarmente a inicial com apoio na Súmula 691/STF. Decisão não submetida ao crivo do colegiado. Ausência de interposição de agravo interno. Não exaurimento da instância antecedente. Precedentes. Regimental não provido.

«1. Segundo a jurisprudência contemporânea da Corte, é inadmissível o habeas corpus que se volta contra decisão monocrática do Relator da causa no Superior Tribunal de Justiça não submetida ao crivo do colegiado por intermédio do agravo interno, por falta de exaurimento da instância antecedente (HC 118.189/MG, Segunda Turma, Relator o Ministro Ricardo Lewandowski, DJe de 24/4/14). 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento.»

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