Carregando…

(DOC. VP 151.6155.7000.1300)

STJ. Processual civil. Não comprovação do pagamento do preparo. Deserção. Súmula 187/STJ. Pedido de assistência judiciária gratuita. Ação em curso. Necessidade de formulação por meio de petição avulsa.

«1. Nos termos da Súmula 187/STJ, «é deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos». 2. É firme o entendimento de que, embora o pedido de assistência judiciária gratuita possa ser feito a qualquer tempo, quando a ação estiver em curso, o pedido deve ser formulado em petição avulsa, a qual será processada em apenso aos autos principais. Precedentes: AgRg no A

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote