(DOC. VP 151.6044.2000.5900)
STJ. Administrativo. Processual civil. Ação civil pública. Provimento em cargo efetivo sem concurso público após 1988. Assembleia legislativa do estado do rio grande do norte. Acórdão recorrido que reconhece a prescrição, com apoio no Decreto 20.910/1932, art. 1º. Inaplicabilidade. Flagrante inconstitucionalidade.
«1. A Suprema Corte tem entendimento no sentido de que não é aplicável a decadência administrativa de que trata o Lei 9.784/1999, art. 54 em situações flagrantemente inconstitucionais, como é o caso da admissão de servidores sem concurso público. Precedentes. 2. É inconstitucional toda modalidade de provimento que propicie ao servidor investir-se, sem prévia aprovação em concurso público destinado ao seu provimento, em cargo que não integra a carreira na qual anteriormente inv
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