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(DOC. VP 151.5974.7002.4800)

STJ. Habeas corpus. Arts. 159, § 1º, e 288, ambos do CP. Prisão preventiva. Art. Do 312 CPP. Periculum libertatis. Indicação necessária. Fundamentação insuficiente. Superação da Súmula 691/STF. Necessidade. Ilegalidade flagrante. Ordem concedida.

«1. O óbice previsto na Súmula 691/STF («não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer de habeas corpus impetrado contra decisão do relator que, em habeas corpus requerido a Tribunal Superior, indefere a liminar») é ultrapassado tão somente em casos excepcionais, como a hipótese destes autos, nos quais a evidência da ilegalidade é tamanha que não escapa à pronta percepção do julgador. 2. A jurisprudência desta Corte Superior é remansosa no sentido de que a determinação

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