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(DOC. VP 151.5922.7006.1000)

STJ. Processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Separação dos feitos. Faculdade. Juízo de conveniência do magistrado. CPP, art. 80. Inexistência de prejuízo.

«1. Nos casos em que a reunião dos processos, mesmo diante da configuração da conexão, torne-se inconveniente, o juiz da instrução pode se valer da regra contida no CPP, art. 80 para manter a separação dos feitos. 2. Hipótese em que a cisão processual restou devidamente fundamentada diante da complexidade dos fatos, ações com procedimentos diferentes, momentos diversos, inúmeras testemunhas/réus e ausência de prejuízo aos acusados. 3. Agravo regimental desprovido.»

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