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(DOC. VP 151.5810.7007.5400)

STJ. Habeas corpus substitutivo. Não cabimento. ECA. Ato infracional equiparado ao delito do Lei 11.343/2006, art. 35. Sentença proferida em audiência. Apelação. Intempestividade. Intimação da defensoria pública na própria audiência. Desconsideração da manifestação de vontade do menor em recorrer. Ilegalidade manifesta.

«1. Não é cabível a utilização do habeas corpus como substitutivo do recurso adequado. 2. Ainda que presente o defensor público na audiência em que foi proferida a sentença, a intimação da Defensoria Pública para a interposição de recurso concretiza-se com a entrega dos autos com vista. Trata-se de prerrogativa atribuída a seus membros, por legislação específica, no intuito de preservar os interesses daqueles que, reconhecidamente, encontram-se impossibilitados de contratar

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