(DOC. VP 151.5810.7007.3700)
STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Decisão monocrática do relator. Possibilidade. Decisum agravado mantido, por seus próprios fundamentos. Ausência de argumentos suficientes para desconstituir a decisão impugnada. Causa de aumento de pena prevista no parágrafo único do CP, art. 288. Modificação pela Lei 12.850/2013. Novatio legis in mellius. Modificação no quantum, de «o dobro» para «até a metade». Agravo regimental improvido. Habeas corpus concedido, de ofício, a fim de que profira novo julgamento, aplicando ao caso a nova redação do parágrafo único do art. 288 do CP
«1. Diante da ausência de argumentos suficientes para desconstituir o decisum agravado, deve o julgado manter-se, por seus próprios fundamentos. 2. A causa de aumento de pena prevista no parágrafo único do CP, art. 288, ante a modificação operada pela Lei 9.756/1998 - novatio legis in mellius - passou de «o dobro» para «até a metade», motivo pelo qual atribuiu ao Juízo processante uma discricionariedade não existente na redação anterior da norma. 3. Agravo regimental a que
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