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(DOC. VP 151.5810.7006.5300)

STJ. Furto. Prescrição da pretensão executória. Impossibilidade de consideração da detração para fins de cálculo do prazo prescricional. Inteligência dos CP, art. 42 e CP, art. 113.

«1. À míngua de previsão legal, o período em que a paciente esteve presa preventivamente somente é considerado para fins de desconto da reprimenda a ser cumprida, nos termos dos CP, art. 42 e CP, art. 113, não podendo ser utilizado para a contagem do prazo prescricional, que é analisado a partir da sanção definitivamente aplicada. Precedentes do STJ e do STF.»

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