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(DOC. VP 151.5810.7006.3700)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Nulidade do processo em face da inobservância do CPP, art. 397. Adoção do procedimento especial previsto para a apuração de crimes dolosos contra a vida. Mácula inexistente. Desprovimento do reclamo. CPP, arts. 394, 405 e 406.

«1. Os artigos 406 e seguintes do Código de Processo Penal regulamentam o procedimento a ser seguido nas ações penais deflagradas para a apuração de crimes dolosos contra a vida, assim, rito especial em relação ao comum ordinário, previsto nos artigos 394 a 405 do referido diploma legal. 2. Por conseguinte, e em estrita observância ao princípio da especialidade, existindo rito próprio para a apuração do delito atribuído ao recorrente, afastam-se as regras do procedimento comum

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