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(DOC. VP 151.5810.7006.1600)

STJ. Falta de transcrição de depoimentos na primeira fase do procedimento do tribunal do Júri. Aplicabilidade do CPP, art. 405. Desnecessidade de degravação. Ausência de provas de que a defesa tenha requerido a providência ou de que o magistrado singular tenha negado o pleito. Possibilidade de repetição dos testemunhos em plenário. Mácula inexistente.

«1. Não havendo qualquer norma especial quanto à forma de registro dos testemunhos obtidos na primeira fase do procedimento dos crimes dolosos contra a vida, aplica-se o artigo 405 da Lei Penal Adjetiva, consoante o disposto no artigo 394, § 2º, do mesmo diploma legal, o qual dispensa a transcrição do registro por meio audiovisual. Precedente. 2. Na hipótese em apreço, além de não haver nos autos qualquer documento que evidencie que a defesa não teve acesso à mídia contendo o de

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