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(DOC. VP 151.5810.7006.0800)

STJ. Direito processual civil. Execução. Penhora. Intimação do cônjuge. Desnecessidade. Constrição sobre direito creditício, e não sobre bem imóvel. Matéria posquestionada. Incidência da Súmula 211/STJ. Afastada a aplicabilidade do revogado CPC/1973, art. 669 (atual CPC/1973, art. 655, § 2º).

«1. Em nenhum momento o ora recorrente sustentou, em sede de apelação, a necessidade de intimação de sua esposa em razão de suposta penhora sobre bem imóvel. Tem-se, então, o denominado posquestionamento, inapto à abertura da via do recurso especial ou a elidir a incidência da Súmula 211/STJ. Isso porque não há como supor a omissão de acórdão acerca de ponto que nem sequer foi suscitado pela parte em sede de apelação. 2. Recaindo a penhora sobre bem imóvel, deve ser intimad

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