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(DOC. VP 151.5810.7002.8200)

STJ. Processual civil. Coisa julgada. Sentença. Divergência entre fundamentação e dispositivo. Prevalência deste, em regra. Prequestionamento de fato e de direito existentes. Não aplicação das Súmulas 7 e 211/STJ.

«1. A parte ora agravada, em seu Recurso Especial, assevera que o dispositivo da sentença faz coisa julgada e nele não é possível constatar comando no sentido da devolução em dobro do indébito na forma do CDC, art. 42. 2. Como se abstrai dos fundamentos trazidos no acórdão recorrido, a matéria relativa ao exame da coisa julgada e a questão da prevalência do dispositivo sobre a fundamentação foram expressa e motivadamente apreciadas (fls. 283-284/STJ), o que afasta a tese de fal

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