(DOC. VP 151.5491.8001.4400)
STF. Mandado de segurança. Embargos de declaração recebidos como recurso de agravo. Ato emanado do Corregedor nacional de justiça, que declarou a vacância de serventia extrajudicial. Ingresso na atividade notarial e de registro após a promulgação, da CF/88. Provimento mediante permuta. Imprescindibilidade de prévia aprovação em concurso público de provas e títulos (CF/88, art. 236, § 3º). Recurso de agravo improvido.
«- A jurisprudência constitucional do Supremo Tribunal Federal, considerada a norma inscrita no CF/88, art. 236, § 3º, tem proclamado, sem maiores disceptações, que o provimento de serventias extrajudiciais eventualmente vagas ou para fins de remoção depende, necessariamente, para legitimar-se, de prévia aprovação em concurso público de provas e títulos, sob pena de invalidade jurídica da outorga, pelo Poder Público, da delegação estatal ao notário público e ao oficial registr
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