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(DOC. VP 151.5491.8000.6700)

STF. Recurso extraordinário. Pronunciamento judicial com duplo fundamento. Legal e constitucional. Ausência de interposição do especial.

«Se do acórdão impugnado mediante o extraordinário consta duplo fundamento - legal e constitucional - , incumbe à parte interpor simultaneamente o recurso especial. Não o fazendo, dá-se a preclusão.»

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