(DOC. VP 151.5491.8000.6100)
STF. Direito tributário e processual civil. Perdimento de bens. CF/88, art. 97. Reserva de plenário. Violação inocorrente. Acórdão recorrido publicado em 15/10/2013.
«Imprescindível, à caracterização da afronta à cláusula da reserva de plenário, que a decisão esteja fundamentada na incompatibilidade entre a norma legal e a Constituição Federal, o que não se verifica in casu. As razões do agravo regimental não se mostram aptas a infirmar os fundamentos que lastrearam a decisão agravada, mormente no que se refere à ausência de ofensa direta e literal a preceito, da CF/88. Agravo regimental conhecido e não provido.»
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