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(DOC. VP 151.5491.8000.4500)

STF. Direito processual civil. Negativa de prestação jurisdicional não configurada. Alegação de ofensa ao CF/88, art. 51, XXXVI e LV. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o manejo de recurso extraordinário. Acórdão recorrido publicado em 06.8.2009.

«Inexiste violação do CF/88, art. 93, IX. Na compreensão desta Suprema Corte, o texto constitucional exige que o órgão jurisdicional explicite as razões de seu convencimento, sem necessidade, contudo, do exame detalhado de cada argumento esgrimido pelas partes. Precedentes. O exame da alegada ofensa ao CF/88, art. 51, XXXVI e LV, dependeria de prévia análise da legislação infraconstitucional aplicada à espécie, o que refoge à competência jurisdicional extraordinária, prevista

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