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(DOC. VP 151.5490.7271.6234)

TST. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO DO BRASIL INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO. PAGAMENTO HÁ MAIS DE DEZ ANOS . A decisão agravada foi clara ao considerar que não se aplicam as mudanças operadas pela Lei 13.467/2017 ao caso, na medida em que, embora o contrato de trabalho esteja em vigor, o reclamante ativou-se mais de dez anos em função comissionada antes da vigência da nova lei, razão pela qual adquiriu as condições para a incorporação dos valores pagos pelo comissionamento para assegurar a estabilidade financeira. Precedentes. Agravo não provido.

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