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(DOC. VP 151.5387.3800.0820)

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RECLAMADA. AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO CONFIGURADA. 1. A reclamada, nas razões de embargos de declaração, sustenta a ocorrência de omissão. Afirma que apontou expressamente violação aos arts. 389, 395 e 489, do CPC, além do CLT, art. 832, sobre os quais não houve manifestação por essa Turma. 2. De fato, observa-se que o acórdão embargado não consignou tese a respeito dos referidos dispositivos legais apontados como violados. 3. A Corte de origem, tal como registrado na decisão denegatória do recurso de revista, consignou tese expressa acerca das alegações da reclamada sobre primeira reclamada sobre os limites da confissão da reclamada, que abrangeu apenas 5 (cinco) empregados, bem como sobre documento que comprova o pagamento dos valores no TRTC. 4. Assim, tendo a Corte de origem consignado tese expressa a respeito das arguições da reclamada, não há de se falar em nulidade por negativa de prestação jurisdicional, encontrando-se incólumes os CLT, art. 832 e CPC art. 489. A alegação de violação dos arts. 389, 395, do CPC, não autoriza o conhecimento do recurso de revista, nos termos da Súmula 459/TST. Embargos de declaração providos para sanar omissão, sem efeito modificativo.

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