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(DOC. VP 151.4052.9000.7400)

STJ. Processual civil. Transação. Coisa julgada material. Obiter dictum. CPC/1973, art. 469, I.

«1. OCPC/1973, art. 469, Ié categórico ao preconizar que não fazem coisa julgada «os motivos, ainda que importantes para determinar o alcance da parte dispositiva da sentença», de forma que apenas o dispositivo é recoberto pela intangibilidade prevista no CPC/1973, art. 467. 2. Por outro lado, os fundamentos da decisão são assaz relevantes para compreendê-la e permitir a determinação de seus limites objetivos, sendo indispensável que se realize uma interpretação conjugada das

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