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(DOC. VP 151.4052.9000.7100)

STJ. Processual e administrativo. CPC/1973, art. 535. Argüição genérica. Súmula 284/STF. Meio ambiente. Lei 4.771/1965, art. 18. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF. Dissídio jurisprudencial. Falta de comprovação. Dano ao meio ambiente. Dever de conservação inobservado. Conclusão diversa. Necessidade de reexame de prova. Impossibilidade. Súmula 7/STJ novo adquirente do imóvel. Legitimidade passiva. Legitimação passiva. Orientação pacificada. Súmula 83/STJ.

«1. Não se conhece do recurso especial pela alegada violação ao CPC/1973, art. 535 quando a argüição é genérica. Súmula 284/STF. 2. Não decidida pela Corte de origem a questão federal referente ao Lei 4.771/1965, art. 18, inadmissível é o manejo do apelo especial, pois imperiosa a observância ao requisito do prequestionamento. São aplicáveis as Súmula 211/STJ e Súmula 282/STF. 3. A mera transcrição da ementa do paradigma, sem a realização do necessário cotejo analí

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