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(DOC. VP 151.4052.9000.6400)

STJ. Administrativo e processual civil. Recurso ordinário. Meio ambiente. Ambiental. Averbação de reserva florestal. Exigência. Código florestal. Interpretação. CF/88, art. 225.

«1.O meio ambiente ecologicamente equilibrado é direito que a Constituição assegura a todos (CF/88, art. 225), tendo em consideração as gerações presentes e futuras. Nesse sentido, desobrigar os proprietários rurais da averbação da reserva florestal prevista na Lei 4.771/1965, art. 16 do Código Florestal é o mesmo que esvaziar essa lei de seu conteúdo. 2.Desborda do mencionado regramento constitucional portaria administrativa que dispensa novos adquirentes de propriedades rurais

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