(DOC. VP 151.3303.0000.0700)
STF. Direito administrativo. Contrato administrativo. Transporte público. Equilíbrio econômico-financeiro. Nulidade do contrato. Indenização. Negativa de prestação jurisdicional. CF/88, art. 93, IX. Nulidade. Inocorrência. Razões de decidir explicitadas pelo órgão jurisdicional. Acórdão proferido pelo STJ. Preclusão da questão constitucional surgida no decisum do tribunal local. Alegação de ofensa ao CF/88, art. 5º, XXXV. Inafastabilidade da jurisdição. Debate de âmbito infraconstitucional. Eventual violação reflexa, da CF/88 não viabiliza o manejo de recurso extraordinário. Acórdão recorrido publicado em 24/02/2003.
«O acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso especial, somente legitima o uso do apelo extremo se versar questão constitucional diversa daquela debatida na anterior instância - o que não se observa na presente hipótese. Precedentes. Inexiste violação do CF/88, art. 93, IX. O Supremo Tribunal Federal entende que o referido dispositivo constitucional exige que o órgão jurisdicional explicite as razões do seu convencimento, dispensando o exame detalhado
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