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(DOC. VP 151.3273.7000.2200)

STF. Habeas corpus. Penal. Atentado violento ao pudor (CP, art. 214 na redação anterior à Lei 12.015/09). Ofendida menor de 18 anos. Representação. Prazo. Contagem. Dualidade. Súmula 594 da Suprema Corte. Decadência. Não ocorrência. Ordem denegada.

«1. Na ocorrência do delito descrito no CP, art. 214 - antes da revogação pela Lei 12.015/2009 - , o prazo decadencial para a apresentação de queixa ou de representação era de 6 meses após a vítima completar a maioridade, em decorrência da dupla titularidade. 2. Esta Suprema Corte tem reconhecido a dualidade de titulares do direito de representar ou oferecer queixa, cada um com o respectivo prazo: um para o ofendido e outro para seu representante legal. Súmula 594/STF. Precedentes

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